1ª VIA
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997) e deve ser lavrado no cartório de registro civil do lugar do falecimento ou no cartório do último domicílio do falecido.
O registro de óbito pode ser lavrado até 15 (quinze) dias do falecimento, decorrido esse prazo, o registro dependerá de autorização judicial.
O declarante pode comparecer diretamente ao cartório apresentado seu RG e Declaração de Óbito (1ª via branca e 2ª via amarela originais), assinada pelo médico.
Pelo menos um documento do falecido (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento, CNH, título de eleitor, carteira de reservista, carteira de trabalho, se possível todos).
O registro de óbito deve ser declarado por um parente próximo do falecido, de acordo com a ordem sucessiva estabelecida na Lei (Art. 79 da Lei 6.015/73). Ou seja, são obrigados a declarar o óbito o marido, a respeito da mulher e filhos; a viúva, a respeito do marido e dos filhos; o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos demais irmãos; o administrador do hospital a respeito das pessoas que nele falecerem, na falta de parente próximo e presente; a autoridade policial, a respeito das pessoas encontradas mortas.
A agente funerário que pretender declarar o óbito, deverá apresentar uma autorização escrita, onde conste a assinatura do declarante legalmente habilitado, seu documento funcional e demais elementos necessários à lavratura do óbito.
Atendimento de seg. a sexta, das 09:00h às 16:00 h
Atenção: as informações contidas nesta seção são resumidas e tem caráter meramente informativo,
Para maiores esclarecimentos nosso e-mail é: