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Apostilamento

EXIGÊNCIA LEGAL APOSTILAMENTO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, pois entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, em suma, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Em 14 de novembro de 2017, o CNJ expediu o Provimento 62 regulamentando a aposição da apostila.

IMPORTANTE SABER:

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. Consideram-se atos públicos:

– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

– Documentos administrativos;

– Atos notariais;

– Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

A veracidade da assinatura, qualidade e autenticidade podem ser atestadas apenas pelo selo ou carimbo concedido pela autoridade competente do país de origem do documento. A exigência desta formalidade fica dispensada caso as leis, regulamentos ou costumes em vigor no país onde o ato foi celebrado afastem, simplifiquem ou dispensem a legalização do ato.

Fonte: CNJ

http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
A cópia de um documento pode ser apostilada, desde que a mesma seja autenticada.

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